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DESCARTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL



Toda obra de construção civil, tanto nova quanto reforma, gera resíduos que devem ser descartados de forma correta. Caso não sejam tratados corretamente, esses materiais podem poluir rios e mananciais responsáveis pelo abastecimento de água nas cidades, favorecer a reprodução de insetos, roedores transmissores de doenças e entupir os sistemas de drenagem de água (boca de lobo), causando inundações.


Para que isso não ocorra, sempre que uma obra começa é necessário o CONHECIMENTO DO PROFISSIONAL EXECUTOR SOBRE AS CLASSIFICAÇÕES DE CADA MATERIAL que será utilizado na obra para planejamento do seu descarte. Sendo assim foram criadas algumas regras que devem ser observadas.


A resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) classifica os diferentes tipos de resíduos gerados em obras de construção e determina possíveis destinos para cada um deles.



- Os resíduos denominados de CLASSE A são aqueles que PODEM SER REUTILIZADOS OU RECICLADOS NA PRÓPRIA OBRA COMO AGREGADOS. Como exemplo de materiais: MATERIAIS CERÂMICOS, TIJOLOS, AZULEJOS, BLOCOS, TELHAS, PLACAS DE REVESTIMENTO, ARGAMASSA, CONCRETO E SOLOS RESULTANTES DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM. A destinação desses resíduos, caso não sejam aproveitados na própria obra, devem ser encaminhados para USINAS DE RECICLAGEM OU ATERROS DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E ARMAZENADOS DE MODO A PERMITIR SUA REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM FUTURA.


- Os resíduos denominados de CLASSE B são aqueles que PODEM SER RECICLADOS PARA OUTRAS UTILIZAÇÕES. Como exemplo de materiais: PAPEL E PAPELÃO, PLÁSTICOS, METAIS, VIDROS, MADEIRAS E GESSO. A destinação desses resíduos é a separação destes materiais no canteiro de obras em recipientes devidamente sinalizados. A MADEIRA PODE SER ARMAZENADA EM BAIAS OU CAÇAMBAS IDENTIFICADAS. Eles devem ser REUTILIZADOS NA PRÓPRIA OBRA QUANDO POSSÍVEL, ou ENCAMINHADOS A EMPRESAS OU COOPERATIVAS LICENCIADAS QUE FAÇAM SUA RECICLAGEM.


- Os resíduos denominados de CLASSE C são aqueles que NÃO PODEM SER RECICLADOS OU RECUPERADOS E É IMPORTANTE EVITAR AO MÁXIMO O DESPERDÍCIO. Como exemplo: a resolução Nº 307 DO CONAMA não traz exemplos de resíduos deste tipo. Nele encaixam-se MATERIAIS QUE NÃO SÃO CONSIDERADOS PERIGOSOS (CLASSE D) E PARA OS QUAIS AINDA NÃO HÁ TÉCNICAS DE RECICLAGEM. A destinação deve ser a separação entre eles e os demais (de Classe A, B e D) e ENCAMINHADOS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS COM ATERROS SANITÁRIOS PREPARADOS PARA SEU RECEBIMENTO.


- Os resíduos denominados de CLASSE D são aqueles CONSIDERADOS PERIGOSOS E CAPAZES DE CAUSAR RISCOS À SAÚDE HUMANA OU AO MEIO AMBIENTE, SE GERENCIADOS DE FORMA INADEQUADA. Podem ser tóxicos, inflamáveis, reativos (capazes de causar explosões) ou patogênicos (capazes de transmitir doenças). Como exemplo de materiais: TINTAS, SOLVENTES (E MATERIAIS QUE CONTENHAM SOLVENTES, COMO O PRIMER UTILIZADO EM IMPERMEABILIZAÇÕES), FERRAMENTAS OU MATERIAIS DE CLASSE A, B OU C CONTAMINADOS, ETC. A destinação dos resíduos perigosos são os aterros industriais licenciados para receber produtos deste tipo.


Cada uma dessas classes necessita de algum tipo de tratamento como já informado, o que também EVIDENCIA A DIFERENÇA NO CUSTO DOS DIFERENTES DESCARTES. Assim um bom planejamento nessa etapa traz ECONOMIA PARA O CLIENTE, SEM GASTOS DESNECESSÁRIOS. Através dessas informações o descarte dos resíduos segue as normas vigentes EVITANDO POSSÍVEIS PUNIÇÕES POR IRREGULARIDADES E AJUDA O MEIO AMBIENTE, TORNANDO A OBRA SUSTENTÁVEL E ECONÔMICA.

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